Cada vez mais procurado, o sistema de consórcios é uma modalidade segura, econômica e planejada de compras de bens, onde os consorciados pagam uma parcela mensal. Apesar de muito conhecido como meio de aquisição de um bem, é um recurso que ainda gera muitas dúvidas entre os brasileiros. Abaixo listamos as principais dúvidas e as respostas para cada uma delas. Confira:
1. Como o consorciado é contemplado?
A contemplação é feita por meio de sorteios e lances. Sendo contemplado através de lance, o valor pode ser pago com recursos próprios ou utilizar parte da carta de crédito, conforme regulamento do grupo.
2. Quais são as regras para participar da assembleia?
É necessário que o consorciado esteja em dia com as parcelas. E para que ele oferte o lance, é preciso observar o prazo de até às 17h do dia anterior da assembleia.
3. Existe a possibilidade de antecipar ou quitar um consórcio?
Sim, claro. Ambos os casos são muito utilizados para quem deseja finalizar o consórcio em menos tempo. Mas atenção, a quitação não dá o direito a contemplação.
4. Após a contemplação, existe algum prazo para a aquisição?
Não. Porém, caso o bem fique mais caro no decorrer do tempo, será o consorciado que arcará com a diferença do valor.
5. Qualquer um pode participar do consórcio?
Sim. Tanto pessoas físicas, quanto jurídicas.
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