Um dos assuntos mais falados nos últimos tempos foi o saque do
FGTS e os benefícios que milhares de trabalhadores conquistaram com a sua
retirada. Dentre as motivações para usar esse dinheiro, está a quitação de
dívidas e/ou criação de poupança para necessidades futuras. E para quem é
consorciado, há boas notícias: sim, é possível utilizar o fundo de garantia
para o consórcio.
Sua utilização pode ser tanto para oferta de lance quanto para a complementação do valor da carta de crédito, se a finalidade é adquirir um imóvel residencial pronto ou em construção. O consorciado também poderá utilizar o FGTS para amortização do saldo devedor, abatimento das prestações ou até liquidação do mesmo.
Porém, existem regras para usufruir dessa vantagem. O
trabalhador/consorciado deverá contar com três anos de trabalho sob o regime do
FGTS; a cota de consórcio utilizada para aquisição do imóvel deverá estar em
nome do trabalhador, titular da conta vinculada a ser utilizada; na data de
aquisição do imóvel, o titular da conta não poderá possuir financiamento ativo
do Sistema Financeiro da Habitação (SFH); na data de aquisição do imóvel, o
consorciado não poderá ser proprietário, usufrutuário ou cessionário de outro
imóvel no município de residência ou no local onde exerce a sua profissão,
inclusive nos municípios adjacentes ou integrantes da mesma região
metropolitana.
Para a aquisição do imóvel desejado também existem pré-requisitos que devem ser respeitados na utilização do FGTS. Este imóvel adquirido por meio de consórcio deverá ser residencial urbano e o seu valor máximo não pode exceder ao limite estabelecido para as operações do SFH, na data da aquisição.
Para verificar todas as condições de uso acesse aqui.
Contar com o fundo de garantia para ajudar na aquisição da casa própria e por meio de consórcio é possível. Para conhecer mais vantagens e facilidades na conquista do seu sonho conte com a CAOA Consórcios. Caso tenha alguma dúvida a respeito dos nossos processos, veja aqui.
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