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Como funciona o ImóveLance CAOA?
Sistema de consórcio
Como funciona o ImóveLance CAOA?
07 de junho de 2019

O ImóveLance CAOA é uma modalidade de pagamento para o lance livre e fixo, disponível exclusivamente nos grupos que ofereçam essa possibilidade. 

O consorciado ao ser contemplado apresentará avaliação do imóvel, que será utilizada na aquisição do novo bem pretendido, com uma cópia da matrícula e do IPTU correspondentes, lembrando que ficará reservada à CAOA Consórcios a necessidade de Laudo de Avaliação Técnico ou pesquisa de mercado, caso julgue necessário. O valor correspondente ao ImóveLance não poderá ultrapassar 80% do crédito vigente na assembleia, e o consorciado deverá comprovar a operação de venda do seu imóvel no prazo de até 180 dias. 


Importante

Avaliação do Imóvel

A avaliação deverá obrigatoriamente conter:

- papel timbrado com CNPJ e razão social da imobiliária avaliadora, contendo o número do Creci ativo;

- identificação do imóvel;

- assinatura do avaliador/responsável técnico.

Toda negociação e aceite dos valores de compra e venda, além da entrega do imóvel e demais atos relacionados à transação, são de responsabilidade das partes, estando isenta a Administradora de Consórcios. 

Lance livre/fixo: o consorciado não poderá utilizar o lance embutido e ImóveLance, devendo optar por apenas um dos dois. Para ambos os casos poderá complementar com recursos próprios. 

Pagamento do lance: o consorciado deverá apresentar a documentação, comprovando a propriedade do imóvel, e a carta de avaliação no prazo de 48 horas. O complemento (se for o caso) terá prazo para pagamento de 48 horas após apresentação desses documentos. 

Indicação do bem: o imóvel a ser adquirido deverá ter valor superior ao saldo devedor e plenas condições legais compatíveis com a referida operação de aquisição, não sendo autorizado ImóveLance nas modalidades de reforma ou construção do imóvel. 

Análise de crédito: o processo segue normalmente, mas com a obrigação de comprovação da venda do imóvel declarado no ImóveLance antes do pagamento do bem indicado e dentro do prazo de 180 dias a partir da contemplação.

Para comprovação de venda do imóvel deverá ser apresentada matrícula atualizada do imóvel indicado no processo de contemplação, com data de emissão posterior à data de contemplação, contendo registro de instrumento/escritura com data compatível. Instrumentos/escrituras com data de emissão anterior à assembleia, mesmo que registrados posteriormente não serão aceitos, apontando a necessidade da descontemplação da cota.

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